ERRATA

15/3/2024, 18:40 |

A Secretaria Municipal de Comunicação Social esclarece que houve um equívoco na matéria intitulada "Justiça determina que comerciantes devem desocupar canteiro central da Fraga Maia", baseada na decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Na realidade, trata-se de uma determinação judicial para que o município anexasse ao processo as notificações enviadas aos comerciantes que ocupam área pública no canteiro central da avenida Francisco Fraga Maia.

A Procuradoria Geral do Município providenciará a inclusão da documentação solicitada, que consiste nas notificações realizadas aos comerciantes. Em seguida, o juiz emitirá sua decisão liminar quanto à imediata desocupação do passeio público e à conclusão das obras da ciclovia e da pista de cooper.

O prazo de 90 dias estabelecido pelo juiz se referia a uma eventual situação de ausência de notificação prévia, o que não foi o caso, pois o município notificou os representantes desde junho do ano de 2023 e os mesmos não desocuparam a via pública.  

Cerca de 90% dos serviços de implantação do piso já foram concluídos, e a instalação do projeto luminotécnico está praticamente finalizada.

"Além de seguir com a implantação das pistas de cooper e da ciclovia, o Governo Municipal planeja instalar no local uma academia da saúde e um parque infantil", afirma o diretor de Execução de Obras da SOMA (Superintendência de Operações e Manutenção), Ianco Pinho.

O novo espaço de mobilidade urbana terá 2,2 quilômetros de extensão, iniciando nas proximidades do viaduto e se estendendo até o cruzamento da avenida Fraga Maia com a rua Tijuca. Os investimentos do Governo Municipal visam proporcionar um ambiente seguro para os ciclistas.



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