ERRATA
A Secretaria Municipal de Comunicação Social esclarece que houve um equívoco na matéria intitulada "Justiça determina que comerciantes devem desocupar canteiro central da Fraga Maia", baseada na decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Na realidade, trata-se de uma determinação judicial para que o município anexasse ao processo as notificações enviadas aos comerciantes que ocupam área pública no canteiro central da avenida Francisco Fraga Maia.
A Procuradoria Geral do Município providenciará a inclusão da documentação solicitada, que consiste nas notificações realizadas aos comerciantes. Em seguida, o juiz emitirá sua decisão liminar quanto à imediata desocupação do passeio público e à conclusão das obras da ciclovia e da pista de cooper.
O prazo de 90 dias estabelecido pelo juiz se referia a uma event...