Abertas as inscrições para o processo eleitoral do Conselho de Cultura

1/3/2021, 16:8 |
Resultado da primeira análise dos cadastros dia 30

Os cadastros de eleitores e candidatos para compor o processo eleitoral do Conselho Municipal de Cultura já podem já ser feitos na página oficial da Prefeitura de Feira de Santana. É necessário preencher o formulário on-line, que está disponível no banner em destaque.

As inscrições para candidatos e eleitores podem ser realizadas até o dia 14. Ao preencher o formulário, o interessado deve declarar qual o segmento cultural e o interesse em registrar sua candidatura, representando o segmento cultural.

Para participar, é necessário ter atuação de, no mínimo, 2 anos no segmento cultural ao qual faz parte e, no caso do eleitor, seu currículo resumido de atuação e todas as declarações obrigatórias assinaladas no formulário de cadastramento.

A comissão eleitoral é composta Geovanny da Silva Ferreira e Carlito Moreira de Menezes, representando a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (Secel); Antônio Campos Oliveira e Solange Maria Santana Couto, representando a Sociedade Civil. A Presidência da Comissão Eleitoral será exercida por Antônio Campos Oliveira.

Após o termino das inscrições, a Comissão Eleitoral analisará os cadastros de eleitores e registros de candidaturas, entre os dias 15 e 28 de março, validando aqueles que preencherem os requisitos definidos pelo edital, publicado dia 26, no Diário Eletrônico.

O resultado da primeira análise dos cadastros de eleitores e de registro de candidatos será divulgado no dia 30 de março, no site da Prefeitura de Feira de Santana (www.feiradesantana.ba.gov.br).

A eleição vai ocorrer de 5 a 16 de abril, através de link disponível na página da Prefeitura e na sede da Secel. É importante salientar que o período de votação presencial irá ocorrer conforme o expediente administrativo da Secel, das 9h às 17h, com atendimento será ininterrupto, respeitando os decretos e medidas de prevenção a COVID-19.

Sobre o Conselho

O Conselho Municipal de Cultura, instituído pela Lei 2956/2008, deve estudar e propor à Administração a política cultural do Município, bem como o Plano Anual e a sua execução, além de auxiliar na definição e elaboração do calendário de eventos artístico-culturais do município. Os membros do Conselho -  que tem a função considerada de interesse público relevante e não será remunerada - e os respectivos suplentes exercerão mandato de dois anos, admitindo-se a recondução por mais um.



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