Apresentação

Este manual de aplicação de marcas foi desenvolvido exclusivamente para orientar a comunicação dos projetos culturais quanto ao correto uso e divulgação das marcas responsáveis pelo subsídio financeiro. Ressalta-se a importância de seguir todas as orientações aqui contidas para garantir a uniformidade na publicização dos projetos contemplados e evitar sanções em caso de descumprimento. As marcas da Prefeitura Municipal de Feira de Santana e Governo Federal devem estar presentes em todas as peças gráficas, virtuais e físicas, textos para imprensa, redes sociais, vídeos e spots promocionais. Além disso, devem ser divulgadas nos produtos culturais conforme descrito no projeto, em formatos de texto, áudio ou vídeo.
 
Processo de Aprovação

a) O proponente deve seguir todas as instruções deste Manual de Aplicação de Marca em toda a comunicação relacionada ao projeto contemplado.
b) Marcas e regras estão disponíveis no site www.feiradesantana.ba.gov.br.
c) A aplicação das marcas não se restringe apenas a peças gráficas físicas e virtuais, mas abrange toda a comunicação textual, visual e sonora do projeto, inclusive nos produtos finais.
d) Para aprovação, o proponente deve enviar apenas as artes-finais de seus materiais. Materiais em produção não serão aprovados.
e) O prazo de aprovação é de 05 dias úteis. Os materiais devem ser enviados para o e-mail: lpguialogo@pmfs.ba.gov.br
 

Abaixo segue as logos oficiais da:

>> Lei Paulo Gustavo

 
Aplicação em Textos

a) Em todos os releases encaminhados a imprensa e em todas as legendas e descrições de páginas publicadas em redes sociais na internet, incluindo o Youtube, é necessário referenciar o subsídio financeiro da Prefeitura Municipal de Feira de Santana e do Governo Federal.
 
 
d) Ao hospedar álbuns em plataformas digitais de áudio, o proponente tem duas opções de menção às marcas apoiadoras. A primeira opção pode ser inserida no rodapé da página, espaço reservado geralmente para nomear a gravadora responsável. Na segunda opção, o proponente pode acrescentar uma faixa extra em sua primeira posição em que o locutor anuncia o texto oficial citado anteriormente. 
 
 
 
Aplicação Sonora

a) Em peças veiculadas em rádio, televisão e podcasts com locução, é necessário citar nominalmente as marcas dos apoiadores: Com Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Prefeitura Municipal de Feira de Santana e da Lei Paulo Gustavo, Ministério da Cultura, Governo Federal.
 
Aplicação em Peças Gráficas

Todas as peças gráficas, virtuais ou físicas, devem conter a régua de marcas institucionais aplicadas, compostas pela marca da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Prefeitura Municipal de Feira de Santana e da Lei Paulo Gustavo, Ministério da Cultura, Governo Federal.
As marcas devem vir com a chancela “Realização”. Sua aplicação deve ser realizada na parte inferior direita das peças (ou seja, sempre fechando a régua), preferencialmente na posição horizontal.
 
HORIZONTAL:
 
 
VERTICAL:
 
 
 
Aplicação em Peças Audiovisuais

Em peças audiovisuais, como filmes, videoclipes e curtas-metragens a régua de marcas deve ser apresentada no início e nos créditos finais (quando houver) por um tempo mínimo de tela, com a menção “Realização”, conforme descrição abaixo:

• Produto audiovisual com até 15 minutos, as marcas devem permanecer 02 segundos em tela;
• Produto audiovisual com duração de 16 até 30 minutos, as marcas devem permanecer 03 segundos em tela;
• Produto audiovisual com duração maior que 30 minutos, as marcas devem permanecer 04 segundos em tela.