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FERIADOS MUNICIPAIS PREVISTOS PARA O ANO DE 2024.
II) Segundo a Constituição do Estado da Bahia:
“O Dois de Julho, data magna da Bahia e da consolidação da Independência do Brasil, é feriado em todo o território do Estado.” (Calendário 2024, terça-feira). III) De conformidade com a Lei Complementar nº 031, de 15.09.2006, 18 de setembro é comemorado o DIA DA CIDADE, data da emancipação político-administrativa do Município (18 de setembro de 1833 - 18 de setembro de 2024, quarta-feira) – Ponto Facultativo.
I) Lei nº 851, de 23 de outubro de 1978;
II) Lei nº 2.299, de 11 de dezembro de 2001.
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