Vigilância a Saúde - Vigilância Sanitária

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  • O que é Vigilância Sanitária?

Vigilância Sanitaria é a parcela do poder de polícia do Estado destinada à defesa da saúde, que tem como principal finalidade de impedir que a saúde humana seja exposta a riscos ou, em última instância, combater as causas dos efeitos nocivos que lhe forem gerados, em razão de alguma distorção sanitária, na produção e na circulação de bens, ou na prestação de serviços de interesse à saúde.

No Brasil, a definição legal de vigilância sanitária é consentida pela lei federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990:

Entende-se, por vigilância sanitária, um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.

PODER DE POLÍCIA Para a realização de determinados atos administrativos pela Vigilância Sanitária (fiscalização, autuação, interdição, alvará, entre outros), vemos que estes se efetivam em razão de um atributo específico que a Administração possui e que é exercido por seus agentes públicos. Trata-se do que denominamos Poder de Polícia, que, nos dizeres de Caio Tácito, significa o conjunto de atribuições concedidas à Administração Pública para disciplinar e restringir, em favor do interesse público, direitos e liberdades individuais. Já nas palavras de Themístocles Brandão Cavalcanti, o Poder de Polícia constitui limitação à liberdade individual, mas tem por fim assegurar esta própria liberdade e os direitos essenciais do homem.


Política Nacional

De acordo com a Lei Orgânica da Saúde a Vigilância Sanitária é um “Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde” (Lei n° 8.080 de 19/06/90 Art. 6° inciso I).
Dentre suas ações deve a VISA, desenvolver ações de caráter:

  • Educativo (preventivo)
  • Normativo (regulamentador)
  • Fiscalizador e, em última instância,
  • Punitivo, objetivando sempre eliminar ou minimizar a possibilidade de ocorrência de efeitos negativos à saúde, causados pelo consumo de bens e de prestação de serviços inadequados.

Como competências, a VISA executa:

  • Ações sobre o meio ambiente (edificação e parcelamento do solo, saneamento, saúde ambiental),
  • Circulação de bens e produtos relacionados à saúde (medicamentos, alimentos, cosméticos, correlatos, saneantes domissanitários e agrotóxicos, águas minerais e de fontes)
  • Produção/ serviços de saúde (odontológico, clínico- terapêutico, médico-hospitalar, radiação, hemoterapia)
  • Vigilância sanitária do trabalho (análise e risco, orientação e organização no trabalho, condutas de trabalho no serviço público).

Serviços Oferecidos

As atividades da Visa, desenvolvidas no município são:

  • Fiscalização de estabelecimentos de competência da VISA (bares, restaurantes, supermercados, refeitórios, farmácias, laboratórios, clinicas, consultórios, salões de beleza, academias, maternidades, instituições de longa permanência para idosos, escolas, creches, faculdades, dentre outros)
  • Inspeções sanitárias;
  • Apreensão e inutilização de produtos;
  • Liberação de talonários;
  • Comissão Municipal de Controle de Infecção Hospitalar - CMCIH;
  • Recebimento e apuração de denúncias;
  • Identificação e investigação de surto de origem alimentar;
  • Educação sanitária;
  • Dentre outras.

A Visa funciona no prédio da Secretaria Municipal de Saúde situada à Av. João Durval s/ n – Estação Nova e possui 7 veículos para realização das ações.
Setores:

  • Departamento de Alimentos;
  • Departamento de Produtos;
  • Departamento de Saúde Ambiental;
  • Departamento de Serviços de Saúde;
  • Departamento Jurídico;
  • Setor Administrativo.

Equipe

Uma equipe multidisciplinar, formada por 41 pessoas.

FUNÇÃO

QUANTIDADE

Advogado

01

Assistente Administrativo

06

Biólogos

07

Enfermeiros

08

Engenheiro Civil

01

Engenheiro de Alimentos

01

Farmacêutico

01

Fisioterapeuta

01

Inspetor Sanitário

03

Médicos Veterinários

03

Motorista

05

Nutricionista

03

Serviços Gerais

01

 

 

 

 

 

 

 



Vale ressaltar que o quantitativo de funcionários ainda é pequeno em decorrência da demanda de processo, do crescimento territorial da cidade de Feira de Santana e do aumento considerável de empreendimentos comerciais.