GESTÃO - PLANEJAMENTO, PROJETOS, PROGRAMAÇÃO / MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

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Estrutura e Serviço

  Considerando a Lei Municipal nº 2.450/03, alterada pela Lei Municipal nº 2.464/03 onde há a definição da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde e regulamentada pelo decreto Municipal nº 6.763 de 04 e Dezembro de 2003, o qual dispõem seu Art. 7º que a Divisão de Auditoria e de Planejamento e sua seção de Autorização de Internamento Hospitalar constituem o Sistema Municipal de Auditoria SMA/SUS/FS e terão regimento próprio.
 Considerando a Portaria nº 29 de 15 de Dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Sistema Municipal de Auditoria do município de Feira de Santana.
   Conforme o Art 2º do Regimento o Sistema Municipal de Auditoria do SUS- SMA/SUS/FS estará vinculado ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde e exercerá atividades de controle, avaliação e auditoria no âmbito do SUS.
    O Sistema Municipal de Auditoria do SUS possui atualmente seguinte estrutura de cargos:

  • Chefe de Divisão de Auditoria e Planejamento, conforme Art.7º
  •  Equipe de auditores, com especificações descritas no Art.8º.

 

Serviços Oferecidos

     Exercer atividades de verificação, identificação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos pelo SUS, além de exame analítico e pericial da legalidade e regularidade dos atos técnicos- operacionais desenvolvidos por Pessoas e Consórcios municipais no SUS.

 

Formas e Áreas de Atuação

 O Sistema Municipal de Auditoria/ SUS/FS, no exercício de suas funções deverá ser processada por

  • Análise,

II-       Verificação
III -      Encaminhamento de relatórios,

Atividades Desenvolvidos com base no Art. 13 II

Algumas atividades executadas:

  • Programar e executar auditorias baseadas em análise dos dados.
  • Definir uma sistemática de avaliação dos Serviços de saúde.
  • Controlar execução de ações de saúde nos serviços,
  • Verificar regularidade dos procedimentos,
  • Controlar, avaliar e auditar rede de serviço do SUS, a fim de assegurar a qualidade da assistência ao usuário e a correta utilização dos recursos transferidos.

Art. 11- No exercício de suas funções, o Sistema Municipal de Auditoria /SUS/FS, sempre que necessário e com anuência do Secretário Municipal de Saúde deverá solicitar a participação de outros órgãos de controle interno e externo da Auditoria da Secretaria Municipal da Fazenda e da Procuradoria Geral do Município.

COMPOSIÇÃO SISTEMA MUNICIPAL DE AUDITORIA DE FEIRA DE SANTANA, BA
Baseado na Portaria nº 29 de 15 de dezembro 2015, considerando a Lei Municipal Nº 2.464/03 e Decreto Municipal nº 6.763 de 04 de Dezembro 2003.