O Portal MTE Mais Emprego (maisemprego.mte.gov.br) foi criado pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT),
e visa aproximar as políticas públicas de emprego à sociedade brasileira, por
meio da WEB, modernizando serviços e proporcionando agilidade, independência e
transparência das ações de emprego.
Neste Portal você pode:
- Enviar
requerimento do Seguro-Desemprego;
- Disponibilizar
vagas;
- Verificar
currículos e convocar trabalhadores;
- Registrar
resultados da seleção;
- Acompanhar
o processo de intermediação;
- Enviar
sugestões de cursos de qualificação profissional;
- Acessar
o portal CBO (Classificação Brasileira de Ocupações);
- Acessar
portal do CAGED.
O que o Empregador precisa saber
A
Casa do Trabalhador é um SINE Municipal conveniado ao MTE, portanto todos os
seus processos são controlados pelo Ministério. Somos um órgão de banco de
dados de trabalhadores e empresas, não temos a responsabilidade sobre a
adequação do trabalhador na organização.
Existem algumas ações de suporte ao
Empregador que podemos realizar, são elas:
- Recrutamento
– levantamento de candidatos no perfil desejado da Empresa;
- Pré-Seleção
– análise sócio-educacional, aplicação de testes básicos (conforme arquivo
de teste passado anteriormente pela Empresa);
- Infraestrutura – sala de
treinamento que comporta até 20 pessoas para seleções e treinamentos de integração.
Seguem agora as ações que não podemos
realizar, são elas:
- Escolher
candidatos por determinação de raça,
aparência física, condições financeiras, idade, registros criminais;
- Extrapolar
o limite determinado pelo MTE de 6 meses de
experiência para convocação de trabalhadores;
- Emitir documentação de comprovação de que
a Empresa não conseguiu compor o quadro de Portadores de Necessidades (cabe a empresa adaptar a organização
ao portador e não o contrário);
- Encaminhar
currículos de candidatos – a empresa deve fazer verificação desses
currículos cadastrados no Portal Mais Emprego do MTE.
São de responsabilidade do Empregador/
Consultorias RH:
- O
Empregador é responsável por todo processo de recrutamento e seleção da
sua empresa, mesmo que tenha optado pelo suporte do SINE. A escolha de
quem irá compor o quadro funcional é do mesmo;
- As
Consultorias de RH, para solicitarem candidatos da base de dados do SINE,
deverão cadastrar a Empresa Principal Solicitante e não os dados
cadastrais da Consultoria. Lembre-se: quem valida os cadastros que estão
no Portal Mais Emprego são os SINE’s;
- Todos,
Empregadores e Consultorias, deverão dar retorno dos encaminhamentos de
candidatos para seleção no prazo acordado com o SINE, para facilitar esse
processo, o Portal Mais Emprego possui a ferramenta de registro de processos de intermediação no campo do Empregador.
Dúvidas e sugestões liguem para
a Central de Relacionamento Trabalho e Emprego, no horário das 07h00m às
19h35mm, de segunda-feira a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais.
0800 61 0101 – Região Sul e
Centro-Oeste, Estado do Acre, Rondônia e Tocantins.
0800 285 0101 – Demais localidades
Fax: (61) 3317-6969