Instituição - Finalidade e Competência

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Criado em 1997 como uma Coordenadoria (Lei Municipal n° 1.966), o PROCON de Feira de Santana adquiriu status de autarquia em março de 2011 com o advento da Lei Municipal n° 3.170, quando, então, foi instituída a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor. O objetivo principal do PROCON/FSA é promover e implementar as ações direcionadas: à formulação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor; à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos locais, através da educação sobre as relações de consumo, e proteção dos direitos constantes no Código de Proteção e Defesa do Consumidor e legislação correlata (art. 3°). Compete à Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON/FSA), dentre outros: I. Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção de defesa do consumidor; II. Receber e processar reclamações administrativas, individuais e coletivas, contra fornecedores de bens ou serviços; III. Prestar orientação aos consumidores e fornecedores acerca das suas obrigações, direitos e garantias, conscientizando-os, informando-os e capacitando-os. IV. Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias, sugestões apresentadas por consumidores, entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público e privado; V. Fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas na Lei Federal n. 8.078 de 11 de setembro de 1990, e em outras pertinentes a defesa dos consumidores; VI. Colocar à disposição dos consumidores, mecanismos de informação dos menores preços dos produtos básicos; VII. Ajuizar ações judiciais para a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.