Quebrou, pagou? 🤔 Espera aí, parceiro!

    Pense aí! Você está de boa num estabelecimento fazendo umas comprinhas e de repente, sem querer, esbarra em um objeto de vidro. 😱❕

    🤔 Sabia que o consumidor não é obrigado a pagar pelo objeto quebrado?  

    ❕Pois é! O estabelecimento deve se responsabilizar pelo dano. 

    Mas tem exceções, viu! ⚠️

    A gente conta tudo pra você neste novo episódio do quadro “Tô No Meu Direito”.

    Chega junto! 🆙


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