CONDEMA - CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE

 
 

DECRETO Nº 12.186, DE 14 DE JUNHO DE 2021.

 

Nomeia membros que compõem o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente de Feira de Santana – CONDEMA, para o quadriênio 2021 a 2024, e dá outras providências.  

 

O Prefeito Municipal de Feira de Santana, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas estabelecidas na Lei n° 041, 03 de setembro de 2009, considerando o que dispõe o art. 13, da Lei Complementar Nº 120/2018, e considerando as indicações efetivas patrocinadas pelas Instituições Governamentais e Organizações da Sociedade Civil - OSCs, para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente de Feira de Santana – CONDEMA.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente de Feira de Santana – CONDEMA os seguintes representantes:
 :
 Instituições Governamentais:

I - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

  1.  José Carneiro Rocha – Presidente
  2. Welligton Andrade de Jesus - Suplente
  3. João Dias de Santana – Suplente

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

  1.  Luiz Wilson Santos Paolilo – Titular
  2. Joabe Cerqueira Rodrigues – Suplente
  3.  Roberta Estrela Alves de Oliveira – Suplente

III -  Secretaria Municipal de Saúde:

  1. Marcelo Moncorvo Britto – Titular
  2. Nayara Oliveira Vieira  - Suplente
  3. Graziela Lima Santos Dórea - Suplente

IV - Agencia Reguladora de Feira de Santana:

  1.  Marcus Welber Carvalhal Pinheiro – Titular
  2. Leyla Barros Oliveira de Freitas – Suplente

V - Secretaria Municipal de Serviços Públicos:

  1. Eliziário Ribeiro da Silva – Titular
  2. João Evangelista Bastos Falcão – Suplente
  3.  Joseane Amorim de Almeida Souza – Suplente

VI - Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural

  1. Pablo Roberto Gonçalves da Silva – Titular
  2. Mirella Carvalhal Pinheiro Senna - Suplente
  3. Samila Lima de Jesus – Suplente

VII - Secretaria Municipal de Educação

  1. Anaci Bispo Paim – Titular
  2. Elizangela Maria de Lucena – Suplente
  3. Erika Teles Cordeiro Mineiro – Suplente

VIII - Polícia Militar:

  1.  Joaci Martins Marques da Silva – Titular
  2.  Joilson Lessa da Costa – Suplente
  3. Lilian Conceição Nascimento Almeida - Suplente

IX - Secretaria Municipal do Trabalho, Turismo e Desenvolvimento Econômico:

  1. Sebastião Eduardo da Cunha – Titular
  2. Carolina Oliveira Lima – Suplente
  3. Carlos Roberto Régis de Souza - Suplente

X –  Duas Universidades Públicas:

Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS

  1. Gilberto Marcos de Mendonça Santos – Titular
  2. Willian Moura de Aguiar – Suplente

Universidade Federal do Recôncavo Baiano -UFRB

  1. Hilda Costa dos Santos Talma - Titular
  2. Jacira Teixeira Castro – Suplente
  3. Isabel de Jesus Santos dos Santos  – Suplente

XI - Procuradoria Geral do Município:

  1. Carlos Alberto Moura Pinho – Titular
  2. Manoela Andrade Pereira – Suplente
  3. Caroline Suzart Cotias Freitas – Suplente

Organizações da Sociedade Civil – OSCs:

I – Uma Entidade de Empreendedores do Segmento Primário da Economia:

Associação dos Produtores Rurais e Pescadores do Distrito Governador João Durval Carneiro-FSA

  1. Lidiane Conceição Amorim – Titular
  2. Cristine Emily Santos Nascimento – Suplente

II - Uma Entidade de Empreendedores do Segmento Secundário da Economia:

Centro das Indústrias de Feira de Santana - CIFS

  1. Antônio Luiz Sampaio Gomes - Titular.
  2. Augusto Fábio de Castro Soares – Suplente
  3. João Baptista Ferreira - Suplente

III - Uma Entidade de Empreendedores do Segmento Terciário da Economia:

Associação Comercial e Empresarial de Feira de Santana

  1. Ednelson de C. Mendes Junior  - Titular
  2. Francisco Pinto Moraes – Suplente

IV – Duas Entidades Representativas de Trabalhadores (Associações, Sindicatos, etc:

Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Agricultura Familiar de Feira de Santana-BA

  1. Adriana Lima Nascimento de Jesus – Titular
  2. Maria da Conceição Borges Ferreira – Suplente
  3. Terezinha de Jesus de Almeida – Suplente

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

  1. Davi Alves Pereira – Titular
  2. Marcia Moreira dos Santos – Suplente
  3. Antônio Carlos Umbelino Araújo – Suplente

V - Uma Entidade de Classe que contemple na sua estrutura organizacional atuação na Área Ambiental:

Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção de Feira de Santana-BA)

  1. Edmilson Azevedo Barbosa - Titular.
  2. Roberto Santos Silva – Suplente
  3. Luiz Carlos Belo Pina – Suplente

 

VI - Uma Comunidade Tradicional:

Associação Comunitária de Desenvolvimento Candeal II

  1. José das Virgens Fonseca - Titular
  2. Ana Rita das Virgens Fonseca Vitoria – Suplente
  3. Dionizio Pereira Fonseca Junior - Suplente

VII – Uma Associação de Bairros:

Associação de Moradores do Parque Servilha

  1. Vanildo Davi Celestino – Titular
  2. Vanda Maria da Anunciação Almeida – Suplente

Instituto Social de Alecrim Miúdo e Adjacências

  1. Ubitaran Fonseca de Jesus – Suplente

VIII – Três Organizações da Sociedade Civil – OSCs ambientais:

Movimento Água é Vida - MAV

  1. Thiago de Oliveira Pires - Titular
  2. Iure da Silva Viturino - Suplente

Associação Patinhas de Rua de Feira de Santana

  1. Caroline de Jesus Araújo Miranda - Titular
  2. Debora Helena Garcia – Suplente   
  3. Ailda Lima – Suplente

Instituto ECOBAIRRO Brasil em Feira de Santana

  1. Paulo Cesar dos Santos – Titular
  2. Valter Vinicius Ramos de Andrade - Suplente
  3. Maycon de Jesus Santos - Suplente

IX – Uma Organização Representante do Segmento Religioso:

Associação Benficente Egbé Ilê Asé Kaiomim

  1. Tania Maíza Brito Macedo - Titular
  2. Arestides Lopes Maltes Junior - Suplente
  3. Alcitania Brito Macedo - Suplente

Art. 2º - O desempenho do mandato dos conselheiros nomeados por este Decreto será considerado de relevante serviço público municipal e não enseja remuneração.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto Nº 12.073 de 29 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Município de 30 de março 2021.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de junho de 2021.

 

COLBERT MARTINS DA SILVA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS ALBERTO MOURA PINHO
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

JOSÉ CARNEIRO ROCHA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS