Crime Ambiental

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Conforme a Lei Municipal Complementar nº 120, de 20 de dezembro de 2018, no artigo 300, as infrações são enquadradas como: infração formal e infração material.

INFRAÇÕES
As infrações ambientais são classificadas como leve, graves ou gravíssimas, seguindo as seguintes penalidades: advertência; multa simples, diária ou cumulativa; apreensão de equipamentos, veículos e máquinas; apreensão dos produtos e subprodutos de fauna e flora silvestres; suspensão da venda, fabricação, destruição e inutilização do produto; interdição temporária ou definitiva; embargo temporário ou definitivo; demolição; perda ou restrição dos direitos.

MULTAS

Artigo 318: Os valores de multa aplicados correspondentes as infrações leves são de R$ 500 a R$ 3 mil. Nas graves, de R$ 3.100 a R$ 500 mil. Nas gravíssimas de R$ 500.100 a R$ 50 milhões.
Parágrafo único: As multas diárias vão de R$ 50 a R$ 500 mil.