A Secretaria Municipal de Serviços Públicos, criada pela Lei nº 1802 de 30 de junho de 1995, tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as de serviços públicos, competindo-lhe: I Executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana; II Executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública; III Promover a manutenção de áreas verdes; IV Exercer outras atividades correlatas.