Logo Pescaria Solidária4ª PESCARIA
SOLIDÁRIA

Parque da Lagoa Radialista Erivaldo Cerqueira

Mais que pescar, é Preservar e Partilhar

Participe de um importante evento focado em sustentabilidade, preservação ambiental e solidariedade comunitária. Uma oportunidade de unir tradição, natureza e responsabilidade social.

Local
Lagoa do Geladinho - Parque da Lagoa
Radialista Erivaldo Cerqueira
Data e Horário
28 de Fevereiro de 2026
Das 7:30 às 13:00
Contato
dav.sesp@pmfs.ba.gov.br
semmam@pmfs.ba.gov.br
Informações Importantes
  • Inscrições: A partir de 24 de fevereiro de 2026
  • Limite de Participantes: Máximo 40 pescadores
  • Critério: Serão considerados os 40 primeiros inscritos
  • Responsáveis: SESP - DAV / SEMMAM - DPEA
  • Objetivo: Preservação ambiental e solidariedade comunitária
Regulamento do Evento
4ª PESCA SOLIDÁRIA - MAIS QUE PESCAR, É PRESERVAR E PARTILHAR - FEVEREIRO 2026
Regulamento Geral

    1. Disposições Gerais

    O regulamento estabelece normas e procedimentos a serem seguidos na 4ª Pescaria Solidária, com relação a participação, inscrições, equipamentos, metodologia, conduta, fiscalização, segurança, disposições, penalidades e destino dos pescados.

    2. Local e Data

    O evento será realizado em 28 de fevereiro de 2026 (sábado). Início a partir das 07h30 e seu término as 13h00, no Parque da Lagoa Radialista Erivaldo Cerqueira.

    3. Participação e Inscrição

    3.1. Será permitida a participação de qualquer cidadão morador do município de Feira de Santana e seus distritos, desde que inscrito oficialmente e tenha os equipamentos necessários. Menores de idade devem estar devidamente acompanhados dos pais ou responsáveis maiores de 18 anos;

    3.2. As inscrições serão limitadas e realizadas exclusivamente online via link no site da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, dando concordância e aceite ao regulamento;

    3.3. O limite de inscrições é de 40 (quarenta) participantes, assim serão consideradas as primeiras quarenta inscrições realizadas;

    3.4. Os inscritos deverão estar presentes impreterivelmente às 07h30, sendo dado uma tolerância de 15 (quinze) minutos. Não comparecendo, serão substituídos cronologicamente pelos inscritos acima dos quarenta iniciais;

    3.5. No ato de apresentação na mesa receptora, no dia do evento, os participantes devem apresentar documento oficial com foto, entregar a doação de 02 (dois) kg de alimentos não perecíveis (exceto sal) e receber camisa e crachá oficial para participação;

    4. Equipamentos de Pesca

    4.1. Será permitido vara de bambu, telescópica, molinete ou carretilha e passaguá;

    4.2. Não é permitido o uso de linhadas, garatéias, redes, manzuá, três malhos, tarrafas e produtos químicos;

    4.3. É proibido o uso de cooler, bolsas e caixas que armazenem peixes;

    4.4. Todo o equipamento de pesca será de uso e responsabilidade do pescador;

    5. Metodologia

    5.1. A área do lago destinada a pescaria, será dividida em 10 (dez) estações de pesca delimitadas fisicamente;

    5.2. Cada participante será alocado conforme ordem de chegada para assinatura e recebimento de camisa e crachá;

    5.3. Não será permitido troca de estações pelos participantes;

    5.4. O evento seguirá um modelo sustentável de pesca, permitindo que apenas as espécies Tilápia - Oreochromis niloticus e Traíra - Hoplias, sejam levadas para doação, enquanto os demais peixes capturados deverão ser devolvidos ao ambiente;

    5.5. Os peixes deverão apresentar tamanho mínimo de 20 (vinte centímetros). Peixes inferiores a esse tamanho deverão ser soltos imediatamente;

    5.6. Haverá o registro do quantitativo e recebimento dos peixes capturados para cada instituição;

    5.7. O recolhimento dos pescados em cada estação será realizado pela equipe de coordenação do evento;

    5.8. Deverão ser observadas as normas de uso e visitação do Parque da Lagoa Radialista Erivaldo Cerqueira;

    5.9. Outras regras incluem a proibição do consumo de bebidas alcoólicas no local, bem como a entrada de bolsas térmicas e coolers. Além disso, todos os participantes deverão usar calçados fechados e adequados para pescaria;

    6. Acesso e Segurança

    6.1. O acesso as estações será restrito aos participantes devidamente identificados;

    6.2. Equipe de fiscalização monitorará continuamente as atividades da pesca nas estações;

    6.3. Haverá a presença de equipes institucionais (Guarda Municipal e Policia Militar) nas estações e na extensão dos alambrados;

    6.4. Proibido transporte ou repasse de peixes, a não ser pela Comissão Organizadora;

    6.5. A supervisão estará a cargo da Comissão Organizadora do Evento;

    7. Penalidades

    7.1. O descumprimento das normas e procedimentos do regulamento resultará no desligamento do participante imediatamente do evento e exclusão dos próximos;

    8. Destino das doações e pescaria

    8.1. Serão beneficiadas, pelas arrecadações de alimentos não perecíveis e os peixes pescados, as Instituições Filantrópicas - Lar do Irmão Velho, Dispensário Santana, AAPC - Associação de Apoio a Pessoas com Câncer, AFAS - Associação Feirense de Assistência Social, Associação Nacional Cristã, Associação entre Sorrisos e Encantos e outros a definirem, devidamente cadastradas a participar dos resultados do evento;

    9. Disposições Gerais

    9.1. A ação visa a preservação e educação ambiental e tem o caráter social;

    9.2. Haverá a contabilização e registro do quantitativo de doações para cada instituição;

    9.3. As situações omissas nesse regulamento serão resolvidas pelo Secretário de Serviços Públicos – SESP;

Lema do Evento: "Mais que pescar, é Preservar e Partilhar"