Finalidade e Competncia

Art.IIº A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, criada pela Lei nº 1802/95, tem a finalidade de exercer, orientar e coordenar as atividades culturais, esportivas e de lazer no Município, competindo-lhe:

I Apoiar, juntamente com o conselho de Festejos Populares, todas as manifestações folclóricas e populares do Município;
II Promover e organizar as atividades Culturais e Artísticas centralizadas no Município mobilizando os meios necessários;
III Preservar, situar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico cultural e artístico do Município;
IV Promover, desenvolver, administrar atividades de Artes Plásticas, Literatura, Artes Cênicas, Musica, Áudio-Visual, Bibliotecas e demais espaços culturais do Município;
V Administrar as unidades esportivas e culturais do Município;
VI Promover, desenvolver e administrar as atividades de recreação e lazer do Município;
VII Exercer outras atividades correlatas.