Finalidade e Competência

Art.IIº A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, criada pela Lei nº 1802 de 30 de junho de 1995, tem por finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do município, competindo-lhe: I Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades; II Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades; III Articular-se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria; IV Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência; V Desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na Economia; VI Desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente; VII Exercer outras atividades correlatas.