Finalidade e Competência

Art.Iº Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinete do Prefeito, criado pela Lei nº 1802, de 30 de junho de 1995, na forma estabelecida neste Decreto. Art.IIº O Gabinete do Prefeito, reorganizado pela Lei nº 1802/95, tem por finalidade prestar assistência ao Prefeito, administrativamente e politicamente, coordenando a atuação dos órgãos e entidades do Município, competindo-lhe: I Prestar assessoramento direto às atividades do Executivo Municipal; II Preparar e encaminhar o expediente do Gabinete; III Preparar, registrar e publicar os atos do Prefeito; IV Exercer outras atividades correlatas.