Conselho Municipal de Sade - CMS / Conselho Municipal de Saúde

O CMS criado pela Lei nº 037 de 05 de abril 1990
Compete ao Conselho Municipal de Saúde – CMS

I – atuar na formulação e controle da execução da política de saúde, incluído seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa;
II- estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do Sistema Único de Saúde, articulando-se com os demais colegiados em nível nacional, estadual e municipal;
III – elaborar, aprovar ou propor modificações no seu Regimento Interno e nas suas normas de funcionamento;
IV – emitir parecer sobre matéria de sua competência;
V – fixar normas e diretrizes sobre matéria de sua competência;
VI – fiscalizar as unidades de saúde de entidades conveniadas e/ou contratadas com a prefeitura que gozem de incentivos especiais do Município, emitindo parecer sobre a manutenção destas a cada ano fiscal;
VII – estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde, públicos e privados, no âmbito do SUS no Município;
VIII - formular diretrizes de elaboração e aprovar os planos municipais de saúde, adequando-os às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos serviços;
IX – propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
X – propor convocação e estruturar a comissão organizadora das Conferências Municipais de Saúde, aprovando o Regimento e as normas de funcionamento a serem realizadas ordinariamente a cada 2 (dois) anos, e convocá-las extraordinariamente se uma situação de relevância assim o exigir, em consonância com o Art1º do § 1º da Lei nº 8142/90;
XI – promover a articulação interinstitucional e intersetorial para garantir a atenção à saúde, conforme estabelece a legislação;
XII – apreciar e pronunciar-se conclusivamente sobre os Relatórios de Gestão do SUS apresentado semestralmente pelo Secretário Municipal de Saúde;
XIII – acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades das entidades ou órgãos que prestem serviços de atenção à saúde vinculados ao SUS, pelo menos a cada seis meses;
XIV – apoiar a implantação dos Conselhos Locais de Saúde

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
I – Representando a Administração Pública
1. 02 representantes da Secretaria Municipal de Saúde;
2. 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
3. 01 representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
4. 01 representante da Universidade Estadual de Feira de Santana;
5. 01 representante da 2ª Diretoria Regional de Saúde
6. 01 representante dos Prestadores de Serviços conveniados ou não do SUS
7. 02 representantes dos Profissionais de Saúde

II – Das Entidades e Associações Comunitárias
01 representante da Federação das Associações de Moradores de Feira de Santana;
1. 01 representante de Sindicatos ou Associações dos Trabalhadores Rurais de Feira de Santana;
2. 01 representante de Sindicatos ou Associações dos Trabalhadores Urbanos de Feira de Santana;
3. 01 representante das Igrejas Evangélicas de Feira de Santana;
4. 01 representante da Pastoral da Saúde;
5. 01 representante de Clube de Serviços e Entidades voltadas para a Organização Comunitária de Feira de Santana;
6. 01 representante dos Portadores de Deficiência Física de Feira de Santana;
7. 01 representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
8. 01 representante das Associações dos Profissionais de Saúde.

XV – coordenar as eleições diretas para os Conselhos Diretores de Unidades Básicas de Saúde do Município;
Horário de funcionamento: das 07:00hs ás 17:00hs, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
Telefone: (75) 3617-3112
Conselho Municipal está situado na Avenida João Durval Carneiro s/n, Centro.