O Plano Municipal de Educação expressa a política educacional para todos os níveis, etapas e modalidades da educação e de ensino de Feira de Santana. Portanto, deve ser elaborado com a participação do governo e da sociedade civil, e, a partir da análise do diagnóstico da educação no município, traçar metas e estratégias a curto, médio e longo prazo.
Em 2008, após longos debates e reflexões, a sociedade feirense construiu coletivamente o Plano Municipal de Educação, que foi sancionado em 05 de junho de 2012, sob a forma da Lei Municipal 3.328/2012, com vigência de 10 anos a partir daquela data.
Em 25 de junho de 2014 a União apresentou à sociedade brasileira a Lei 13.005/2015 - Plano Nacional de Educação- PNE e, consequentemente, determinou aos demais entes federativos, em seu art. 8°, a necessária adequação dos planos já aprovados em lei.
De acordo com a determinação legal e em consonância com o que prega os princípios democráticos da Constituição Federal do país, mais uma vez o município de Feira de Santana, inicia o processo de revisão do Plano Municipal de Educação. Para tal, o Decreto Municipal n° 9.540, de 31 de março de 2015, nomeou integrantes da Comissão que iniciaria o processo de revisão e adequação do referido Plano Municipal de Educação de Feira de Santana.
Dessa forma, desde o dia 31 de março de 2015, data do Decreto 9.540, que a Comissão Coordenadora para revisão do Plano Municipal de Educação, e as subcomissões, instituídas pela mesma, estão refletindo e propondo alterações neste importante marco legal municipal, na expectativa da elaboração de um documento base que será norteador nas discursões e aprovação dos objetivos, metas e estratégias para a educação do nosso Município.
Comissão Coordenadora de Revisão do Plano Municipal de Educação de Feira de Santana |
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Solenidade de abertura da I Conferência Municipal de Educação, em 2007 |
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Parte da equipe que trabalhou na realização da Conferência de Educação naquele ano |
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