A Secretaria Municipal de Administração de Feira de Santana, considerando o resultado final do Concurso Público Municipal, destinado a prover cargos, na Administração Municipal, de Arquiteto, Engenheiro, Fiscal de Serviços Públicos, Médico, Motorista, Professor, Técnico em Contabilidade e Técnico em Engenharia, de acordo com o quanto informado pela Universidade Estadual de Feira de Santana e o que disposto nos itens 4, 10, 31 e 65, do Edital do Concurso, de 10 de abril de 2002, e o que estabelecido no Art. 12 § 3° da Lei Complementar 01/94, além da pontuação final dos candidatos de acordo com o Edital de Divulgação dos Resultados, de 25 de junho de 2002,
Art. 1º - Ficam convocados para nomeação no Serviço Público Municipal, de acordo com as necessidades atuais da Administração, os candidatos aprovados no Concurso Público realizado com tal finalidade, de acordo com a seguinte relação:
Para o cargo de Médico:
Coloc. |
RG. |
Nome |
1ª Etapa |
2ª Etapa |
Total* |
27º |
959193 |
PEDRO
DIAS DA TRINDADE FILHO |
20,0 |
35,0 |
45,50 |
28º |
4013119 |
CLAUDIA
VIRGINIA OSORIO DA CUNHA MEIRELLES |
23,0 |
16,0 |
45,05 |
29º |
0115981900 |
MARIA
DAS GRAÇAS LONGUINHOS DE O. FONSECA |
22,0 |
21,0 |
44,80 |
Art. 2° - Os convocados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Senhor dos Passos, 980 – Centro, nesta cidade, munidos dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cartão de Inscrição no PIS/PASEP;
d) Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
e) Comprovante de regularidade com o serviço militar, quando couber;
f) Comprovação de escolaridade mínima compatível com o cargo de acordo com a exigência do edital;
g) Atestado de sanidade e capacidade física, mental e psicológica elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde;
h) Declaração de Bens;
i) Atestado de antecedentes policiais;
j) 02 (duas) fotos 3X4
l) Para os concursados que possuam outros vínculos com o serviço público, declaração dos órgãos de origem, informando a jornada de trabalho.
Art. 3º - Os candidatos que não comparecerem no prazo estipulado no item 79 do Edital de Convocação do Concurso, ou não apresentarem a documentação acima elencada, perderão o direito à nomeação e ao conseqüente ingresso no serviço público municipal.
Feira de Santana, 25 de março de 2003.
João Marinho
Gomes Júnior
Secretário
Municipal de Administração