A Secretaria Municipal de
Administração de Feira de Santana, considerando o resultado final do Concurso
Público Municipal, destinado a prover cargos, na Administração Municipal, de
Arquiteto, Engenheiro, Fiscal de Serviços Públicos, Médico, Motorista,
Professor, Técnico em Contabilidade e Técnico em Engenharia, de acordo com o
quanto informado pela Universidade Estadual de Feira de Santana e o que
disposto nos itens 4, 10, 31 e 65, do Edital do Concurso, de 10 de abril de 2002,
e o que estabelecido no Art. 12 § 3° da Lei Complementar 01/94, além da
pontuação final dos candidatos de acordo com o Edital de Divulgação dos
Resultados, de 25 de junho de 2002,
Art. 1º - Ficam convocados para nomeação no Serviço Público
Municipal, de acordo com as necessidades atuais da Administração, os candidatos
aprovados no Concurso Público realizado com tal finalidade, de acordo com a
seguinte relação:
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|
Para
o cargo de Fiscal de Serviços Públicos:
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Coloc. |
RG. |
Nome
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1ª Etapa |
2ª Etapa |
Total |
33° |
0741065975 |
JEAN KLEBER DE JESUS SILVA |
33 |
11,0 |
61,05 |
34° |
0775532339 |
MARCELO MOSTRAIONI AMORIM |
34 |
5,0 |
61,00 |
35° |
0453041736 |
EMANOEL FERREIRA COSTA DA ROCHA |
33 |
10,0 |
60,75 |
35° |
0478661606 |
LUCAS DOS SANTOS MACHADO |
33 |
10,0 |
60,75 |
Art. 2° - Os convocados deverão
comparecer a Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Senhor dos
Passos, 980 – Centro, nesta cidade, munidos dos seguintes documentos:
a) Carteira
de Identidade;
b) Comprovante
de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cartão
de Inscrição no PIS/PASEP;
d) Comprovante
de regularidade com as obrigações eleitorais;
e) Comprovante
de regularidade com o serviço militar, quando couber;
f) Comprovação
de escolaridade mínima compatível com o cargo de acordo com a exigência do
edital;
g) Atestado
de sanidade e capacidade física, mental e psicológica elaborado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
h) Declaração
de Bens;
i)
Atestado de antecedentes policiais;
j)
Documentos necessários ao atendimento ao disposto no item 63
do Edital do Concurso;
k) 02 (duas)
fotos 3X4;
l) Para os
concursados que possuam outros vínculos com o serviço público, declaração dos
órgãos de origem, informando a jornada de trabalho.
Art. 3º - Caso o
candidato não compareça no prazo estipulado no item 79 do Edital de Convocação
do Concurso, ou não apresente a documentação acima elencada, perderá o direito
à nomeação e ao conseqüente ingresso no serviço público municipal.
Feira de
Santana, 20 de Julho de 2005.
João Marinho Gomes Júnior