A Secretaria Municipal de
Administração de Feira de Santana, considerando o resultado final do Concurso
Público Municipal, destinado a prover cargos, na Administração Municipal, de
Arquiteto, Engenheiro, Fiscal de Serviços Públicos, Médico, Motorista,
Professor, Técnico em Contabilidade e Técnico em Engenharia, de acordo com o
quanto informado pela Universidade Estadual de Feira de Santana e o que
disposto nos itens 4, 10, 31 e 65, do Edital do Concurso, de 10 de abril de 2002,
e o que estabelecido no Art. 12 § 3° da Lei Complementar 01/94, além da
pontuação final dos candidatos de acordo com o Edital de Divulgação dos
Resultados, de 25 de junho de 2002,
Art. 1º - Ficam convocados para nomeação no Serviço Público
Municipal, de acordo com as necessidades atuais da Administração, os candidatos
aprovados no Concurso Público realizado com tal finalidade, de acordo com a
seguinte relação:
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Para
o cargo de Engenheiro
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Coloc. |
RG. |
Nome
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1ª Etapa |
2ª Etapa |
Total |
5° |
1815842 |
MARCELO
MEDEIROS MARTINS |
34 |
27,0 |
67,60 |
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Para o cargo de Arquiteto:
Coloc. |
RG. |
Nome |
1ª Etapa |
2ª Etapa |
Total |
5ª |
1436517 |
LUIZ
VINICIUS ARAUJO BRITTO |
33 |
24,0 |
64,95 |
Art. 2° - Os convocados deverão
comparecer a Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Sampaio, 344
– Centro, nesta cidade, munido dos seguintes documentos:
a) Carteira de
Identidade;
b) Comprovante
de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cartão de
Inscrição no PIS/PASEP;
d) Comprovante
de regularidade com as obrigações eleitorais;
e) Comprovante
de regularidade com o serviço militar, quando couber;
f) Comprovação
de escolaridade mínima compatível com o cargo de acordo com a exigência do
edital;
g) Atestado de
sanidade e capacidade física, mental e psicológica elaborado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
h) Declaração
de Bens;
i)
Atestado de antecedentes policiais;
j)
Documentos necessários ao atendimento ao disposto no item 63
do Edital do Concurso;
k) 02 (duas)
fotos 3X4;
l) Para os
concursados que possuam outros vínculos com o serviço público, declaração dos
órgãos de origem, informando a jornada de trabalho.
Art. 3º -
Caso o candidato não compareça no prazo estipulado no item 79 do Edital de
Convocação do Concurso, ou não apresente a documentação acima elencada, perderá
o direito à nomeação e ao conseqüente ingresso no serviço público municipal.
Feira de
Santana, 10 de janeiro de 2006.
João Marinho Gomes Júnior