Edital de Convocação n° 20
A
Secretaria Municipal de Administração de Feira de Santana, considerando o
resultado final do Concurso Público Municipal, destinado a prover cargos, na
Administração Municipal, de Arquiteto, Engenheiro, Fiscal de Serviços Públicos,
Médico, Motorista, Professor, Técnico em Contabilidade e Técnico em Engenharia,
de acordo com o quanto informado pela Universidade Estadual de Feira de Santana
e o que disposto nos itens 4, 10, 31 e 65, do Edital do Concurso, de 10 de
abril de 2002, e o que estabelecido no Art. 12 § 3° da Lei Complementar 01/94,
além da pontuação final dos candidatos de acordo com o Edital de Divulgação dos
Resultados, de 25 de junho de 2002,
Art. 1º - Ficam
convocados para nomeação no Serviço Público Municipal, de acordo com as
necessidades atuais da Administração, os candidatos aprovados no Concurso
Público realizado com tal finalidade, de acordo com a seguinte relação:
15º |
0654384851 |
ANTÔNIO SÉRGIO FREITAS DE AZEVEDO |
38,0 |
27,0 |
74,60 |
16º |
0485417537 |
EDIANARI MÁRCIO DE ALMEIDA SANTOS |
39,0 |
20,0 |
74,25 |
17º |
0497027003 |
ADILSON OLIVEIRA AMORIM |
39,0 |
18,0 |
73,65 |
18º |
0512767122 |
JOSELITO DE ANDRADE OLIVEIRA |
38,0 |
23,0 |
73,40 |
Art. 2° - Os
convocados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração, situada
na Av. Senhor dos Passos, 980 – Centro, nesta cidade, munidos dos seguintes
documentos:
a) Carteira
de Identidade;
b) Comprovante
de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Cartão de
Inscrição no PIS/PASEP;
d) Comprovante
de regularidade com as obrigações eleitorais;
e) Comprovante
de regularidade com o serviço militar, quando couber;
f)
Comprovação de escolaridade mínima compatível com o cargo de
acordo com a exigência do edital;
g) Carteira
Nacional de Habilitação;
h) Atestado
de sanidade e capacidade física, mental e psicológica elaborado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
i)
Declaração de Bens;
j)
Atestado de antecedentes policiais;
k) Documentos
necessários ao atendimento ao disposto no item 63 do Edital do Concurso;
l)
02 (duas) fotos 3X4;
m) Para os
concursados que possuam outros vínculos com o serviço público, declaração dos
órgãos de origem, informando a jornada de trabalho.
Art. 3º - Caso o
candidato não compareça no prazo estipulado no item 79 do Edital de Convocação
do Concurso, ou não apresente a documentação acima elencada, perderá o direito
à nomeação e ao conseqüente ingresso no serviço público municipal.
Feira de
Santana, 09 de junho de 2005.
João
Marinho Gomes Júnior
Secretário
Municipal de Administração