Edital de Convocação n° 28

 

                        A Secretaria Municipal de Administração de Feira de Santana, considerando o resultado final do Concurso Público Municipal, destinado a prover cargos, na Administração Municipal, de Arquiteto, Engenheiro, Fiscal de Serviços Públicos, Médico, Motorista, Professor, Técnico em Contabilidade e Técnico em Engenharia, de acordo com o quanto informado pela Universidade Estadual de Feira de Santana e o que disposto nos itens 4, 10, 31 e 65, do Edital do Concurso, de 10 de abril de 2002, e o que estabelecido no Art. 12 § 3° da Lei Complementar 01/94, além da pontuação final dos candidatos de acordo com o Edital de Divulgação dos Resultados, de 25 de junho de 2002,

 

                                                                RESOLVE

 

Art. 1º - Ficam convocados para nomeação no Serviço Público Municipal, de acordo com as necessidades atuais da Administração, os candidatos aprovados no Concurso Público realizado com tal finalidade, de acordo com a seguinte relação:

 

Para o cargo de Arquiteto:

Coloc.

RG.

 

Nome

Etapa

Etapa

Total

0376745878

ZUNARA DOREA FALCÃO

32

24,0

63,20

 

 

Art. 2° - Os convocados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração, situada na Av. Sampaio, 344 – Centro, nesta cidade, munidos dos seguintes documentos:

 

a)       Carteira de Identidade;

b)       Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c)       Cartão de Inscrição no PIS/PASEP;

d)       Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

e)       Comprovante de regularidade com o serviço militar, quando couber;

f)         Comprovação de escolaridade mínima compatível com o cargo de acordo com a exigência do edital;

g)       Atestado de sanidade e capacidade física, mental e psicológica elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde;

h)       Declaração de Bens;

i)         Atestado de antecedentes policiais;

j)         02 (duas) fotos 3X4;

k)       Para os concursados que possuam outros vínculos com o serviço público, declaração dos órgãos de origem, informando a jornada de trabalho.

 

                        Art. 3º - Caso o candidato não compareça no prazo estipulado no item 79 do Edital de Convocação do Concurso, ou não apresente a documentação acima elencada, perderá o direito à nomeação e ao conseqüente ingresso no serviço público municipal.

 

 

 

Feira de Santana, 09 de março de 2006.

 

 

 

 

João Marinho Gomes Júnior

Secretário Municipal de Administração