A Secretaria Municipal de Administração de Feira de Santana,
considerando o resultado final do Concurso Público Municipal, destinado a
prover os cargos na Administração Municipal de Agente de Trânsito, Engenheiro
de Trânsito e Guarda Municipal, de acordo com o quanto informado pela
Universidade Estadual de Feira de Santana e o que disposto nos ítens 5,11 e 60
do Edital do Concurso, de 30 de junho de 2001, e o que estabelecido no Art. 12,
§ 3° da Lei Complementar n° 01/94, além da pontuação final dos candidatos de
acordo com o Edital de Divulgação dos Resultados, de 28 de agosto de 2001,
Art. 1º - Ficam convocados
para nomeação no serviço público municipal, de acordo com as necessidades
atuais da Administração, os candidatos aprovados no Concurso Público realizado
com tal finalidade, de acordo com a seguinte relação:
I – Para o cargo de
Agente de Trânsito:
Classificação Nome
Pontuação
150 Euvaldo
Moraes de Almeida Júnior 60,10
150 Kenio
Ramos Pimentel 60,10
150 Luiz
Cruz de Oliveira 60,10
150 Silene
Luciana Rego Santos 60,10
154 Alan
Gama de Sousa 59,80
154 Fabricio
de Almeida Mattos Amorim 59,80
154 Luis
Fernando Reis Borges 59,80
157 Eduardo
Silva Brito 59,70
157 Jilmar
Sousa de Assis 59,70
Art. 2º - Os convocados
deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração situada na Avenida
Senhor dos Passos, n° 980, Centro, nesta cidade, munidos dos seguintes
documentos:
a)
Carteira
de Identidade;
b)
Comprovante
de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ( MF );
c)
Cartão
de Inscrição no PIS/PASEP;
d)
Comprovante
de regularidade com as obrigações eleitorais;
e)
Comprovante
de regularidade com o serviço militar, quando couber;
f)
Comprovação
de escolaridade mínima compatível com o cargo de acordo com a exigência do
edital;
g)
Atestado
de sanidade e capacidade física, mental e psicológica elaborado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
h)
Declaração
de Bens;
i)
Atestado
de antecedentes policiais;
j)
02
( duas ) fotos 3X4;
k)
Documentos
necessários ao atendimento ao disposto no item 57 do Edital do Concurso;
l) Para os concursados que possuam outros vínculos com o serviço
público, declaração dos órgãos de origem, informando a jornada de trabalho.
Art. 3º - Os candidatos que não comparecerem
no prazo estipulado no item 62 do Edital de Convocação do Concurso, ou não
apresentarem a documentação acima elencada, perderão o direito à nomeação e ao
conseqüente ingresso no serviço público municipal.
Feira de Santana, 21 de dezembro de 2004.
Secretário Municipal de Administração