A Secretaria Municipal de
Administração de Feira de Santana, considerando o resultado final do Concurso
Público Municipal, destinado a prover os cargos na Administração Municipal de
Agente de Trânsito, Engenheiro de Trânsito e Guarda Municipal, de acordo com o
quanto informado pela Universidade Estadual de Feira de Santana e o que
disposto nos ítens 5,11 e 60 do Edital do Concurso, de 30 de junho de 2001, e o
que estabelecido no Art. 12, § 3° da Lei Complementar n° 01/94, além da
pontuação final dos candidatos de acordo com o Edital de Divulgação dos
Resultados, de 28 de agosto de 2001,
Art. 1º - Ficam convocados para nomeação no
serviço público municipal, de acordo com as necessidades atuais da
Administração, os candidatos aprovados no Concurso Público realizado com tal
finalidade, de acordo com a seguinte relação:
I –
Para o cargo de Agente de Trânsito:
Classificação |
Nome |
Pontuação |
159 |
FABIO DO
CARMO DA SILVA |
59,50 |
159 |
JAILSON
NASCIMENTO ARAUJO |
59,50 |
159 |
SILAS DE
SOUZA SILVA |
59,50 |
162 |
JOSE
ALECIO FONSECA DOS SANTOS |
59,20 |
162 |
LUIZ
ROGERIO TEIXEIRA FERREIRA |
59,20 |
162 |
MARCOS
BASTOS DA SILVA |
59,20 |
162 |
RICARDO
SANTOS DE SOUZA |
59,20 |
162 |
ROSALVO
DOS SANTOS SOUSA FILHO |
59,20 |
162 |
SERGIO
JOSE FONTES GOMES DOS SANTOS |
59,20 |
168 |
ANA
BARBARA SANTOS DOS ANJOS |
58,80 |
168 |
BRHENDA
CERQUEIRA E SILVA |
58,80 |
168 |
DANILO
OLIVEIRA PEDREIRA |
58,80 |
168 |
JUSSARA
REIS DUARTE |
58,80 |
168 |
KEILLA
SIMEIA LIMA ALVES |
58,80 |
168 |
MARCOS
DOS SANTOS SILVA |
58,80 |
168 |
NELSON
DE SOUZA BELO |
58,80 |
Art. 2º - Os convocados deverão comparecer à
Secretaria Municipal de Administração situada na Avenida Senhor dos Passos, n°
980, Centro, nesta cidade, munidos dos seguintes documentos:
a) Carteira
de Identidade;
b) Comprovante
de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ( MF );
c) Cartão de
Inscrição no PIS/PASEP;
d) Comprovante
de regularidade com as obrigações eleitorais;
e) Comprovante
de regularidade com o serviço militar, quando couber;
f)
Comprovação de escolaridade mínima compatível com o cargo de
acordo com a exigência do edital;
g) Atestado
de sanidade e capacidade física, mental e psicológica elaborado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
h) Declaração
de Bens;
i)
Atestado de antecedentes policiais;
j)
02 ( duas ) fotos 3X4;
k) Carteira
Nacional de Habilitação;
l)
Documentos necessários ao atendimento ao disposto no item 57
do Edital do Concurso;
m) Para os
concursados que possuam outros vínculos com o serviço público, declaração dos
órgãos de origem, informando a jornada de trabalho.
Art. 3º - Os candidatos que
não comparecerem no prazo estipulado no item 62 do Edital de Convocação do
Concurso, ou não apresentarem a documentação acima elencada, perderão o direito
à nomeação e ao conseqüente ingresso no serviço público municipal.
Feira de
Santana, 20 de junho de 2005.
Secretário Municipal de Administração