Edital de Convocação n° 17

 

A Secretaria Municipal de Administração de Feira de Santana, considerando o resultado final do Concurso Público Municipal, destinado a prover os cargos na Administração Municipal de Agente de Trânsito, Engenheiro de Trânsito e Guarda Municipal, de acordo com o quanto informado pela Universidade Estadual de Feira de Santana e o que disposto nos ítens 5,11 e 60 do Edital do Concurso, de 30 de junho de 2001, e o que estabelecido no Art. 12, § 3° da Lei Complementar n° 01/94, além da pontuação final dos candidatos de acordo com o Edital de Divulgação dos Resultados, de 28 de agosto de 2001,

 

RESOLVE

 

Art. 1º - Ficam convocados para nomeação no serviço público municipal, de acordo com as necessidades atuais da Administração, os candidatos aprovados no Concurso Público realizado com tal finalidade, de acordo com a seguinte relação:

 

I – Para o cargo de Agente de Trânsito:

 

Classificação

Nome

Pontuação

159

FABIO DO CARMO DA SILVA

59,50

159

JAILSON NASCIMENTO ARAUJO

59,50

159

SILAS DE SOUZA SILVA

59,50

162

JOSE ALECIO FONSECA DOS SANTOS

59,20

162

LUIZ ROGERIO TEIXEIRA FERREIRA

59,20

162

MARCOS BASTOS DA SILVA

59,20

162

RICARDO SANTOS DE SOUZA

59,20

162

ROSALVO DOS SANTOS SOUSA FILHO

59,20

162

SERGIO JOSE FONTES GOMES DOS SANTOS

59,20

168

ANA BARBARA SANTOS DOS ANJOS

58,80

168

BRHENDA CERQUEIRA E SILVA

58,80

168

DANILO OLIVEIRA PEDREIRA

58,80

168

JUSSARA REIS DUARTE

58,80

168

KEILLA SIMEIA LIMA ALVES

58,80

168

MARCOS DOS SANTOS SILVA

58,80

168

NELSON DE SOUZA BELO

58,80

 

Art. 2º - Os convocados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração situada na Avenida Senhor dos Passos, n° 980, Centro, nesta cidade, munidos dos seguintes documentos:

a)      Carteira de Identidade;

b)      Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ( MF );

c)      Cartão de Inscrição no PIS/PASEP;

d)      Comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;

e)      Comprovante de regularidade com o serviço militar, quando couber;

f)        Comprovação de escolaridade mínima compatível com o cargo de acordo com a exigência do edital;

g)      Atestado de sanidade e capacidade física, mental e psicológica elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde;

h)      Declaração de Bens;

i)        Atestado de antecedentes policiais;

j)        02 ( duas ) fotos 3X4;

k)      Carteira Nacional de Habilitação;

l)        Documentos necessários ao atendimento ao disposto no item 57 do Edital do Concurso;

m)    Para os concursados que possuam outros vínculos com o serviço público, declaração dos órgãos de origem, informando a jornada de trabalho.

 

Art. 3º - Os candidatos que não comparecerem no prazo estipulado no item 62 do Edital de Convocação do Concurso, ou não apresentarem a documentação acima elencada, perderão o direito à nomeação e ao conseqüente ingresso no serviço público municipal.

 

 

Feira de Santana, 20 de junho de 2005.

 

 

João Marinho Gomes Júnior

Secretário Municipal de Administração