A Secretaria Municipal de Administração de Feira de Santana,
considerando o resultado final do Concurso Público Municipal, destinado a
prover os cargos na Administração Municipal de Agente de Trânsito, Engenheiro
de Trânsito e Guarda Municipal, de acordo com o quanto informado pela
Universidade Estadual de Feira de Santana e o que disposto nos ítens 5,11 e 60
do Edital do Concurso, de 30 de junho de 2001, e o que estabelecido no Art. 12,
§ 3° da Lei Complementar n° 01/94, além da pontuação final dos candidatos de
acordo com o Edital de Divulgação dos Resultados, de 28 de agosto de 2001,
Art. 1º - Ficam convocados
para nomeação no serviço público municipal, de acordo com as necessidades
atuais da Administração, os candidatos aprovados no Concurso Público realizado
com tal finalidade, de acordo com a seguinte relação:
I – Para o cargo de
Agente de Trânsito:
Classificação Nome
Pontuação
139 Cláudio
Dias de Sousa 60,30
139 Josafá
Ramos dos Santos 60,30
141 Daniela
de Jesus Cerqueira 60,20
141 Denilson
de Jesus Souza 60,20
141 Fernando
Marcos dos Santos 60,20
141 Flávia
Letícia de Souza Belo 60,20
141 Luciana
Frota Soares 60,20
141 Luiz
Raimundo S. Silva R. dos Santos 60,20
141 Marcio
Silva Brito 60,20
141 Mateus
da Silva de Oliveira 60,20
141 Roberto
Dinamite de Jesus Lima 60,20
II – Para o cargo de
Guarda Municipal:
Classificação Nome
Pontuação
72 Aleci
Guimarães Machado 49,00
72 Cristina Renata Lima Pires 49,00
72 Daniela
Vieira Cosme 49,00
72 Gilmax
dos Santos 49,00
72 Itamar
Soares da Cruz 49,00
72 Joseane
de Jesus Silva Cezarinho 49,00
78 Agnaldo
Santana Cruz 48,80
79 Edivaldo
Machado e Souza 48,75
80 Magnólia
da Silva 48,55
Art. 2º - Os convocados
deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração situada na Avenida
Senhor dos Passos, n° 980, Centro, nesta cidade, munidos dos seguintes
documentos:
a)
Carteira
de Identidade;
b)
Comprovante
de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ( MF );
c)
Cartão
de Inscrição no PIS/PASEP;
d)
Comprovante
de regularidade com as obrigações eleitorais;
e)
Comprovante
de regularidade com o serviço militar, quando couber;
f)
Comprovação
de escolaridade mínima compatível com o cargo de acordo com a exigência do
edital;
g)
Atestado
de sanidade e capacidade física, mental e psicológica elaborado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
h)
Declaração
de Bens;
i)
Atestado
de antecedentes policiais;
j)
02
( duas ) fotos 3X4;
k)
Documentos
necessários ao atendimento ao disposto no item 57 do Edital do Concurso;
l) Para os concursados que possuam outros vínculos com o serviço
público, declaração dos órgãos de origem, informando a jornada de trabalho.
Art. 3º - Os candidatos que não comparecerem
no prazo estipulado no item 62 do Edital de Convocação do Concurso, ou não
apresentarem a documentação acima elencada, perderão o direito à nomeação e ao
conseqüente ingresso no serviço público municipal.
Feira de Santana, 18 de novembro de 2004.
João
Marinho Gomes Júnior
Secretário Municipal de Administração