A Secretaria Municipal de Administração de
Feira de Santana, considerando o resultado final do Concurso Público Municipal,
destinado a prover os cargos na Administração Municipal de Agente de Trânsito,
Engenheiro de Trânsito e Guarda Municipal, de acordo com o quanto informado
pela Universidade Estadual de Feira de Santana e o que disposto nos ítens 5,11
e 60 do Edital do Concurso, de 30 de junho de 2001, e o que estabelecido no
Art. 12, § 3° da Lei Complementar n° 01/94, além da pontuação final dos
candidatos de acordo com o Edital de Divulgação dos Resultados, de 28 de agosto
de 2001,
Art. 1º - Ficam convocados para nomeação
no serviço público municipal, de acordo com as necessidades atuais da
Administração, os candidatos aprovados no Concurso Público realizado com tal
finalidade, de acordo com a seguinte relação:
I – Para o cargo de Guarda Municipal:
Classificação Nome Pontuação
53 NERI FRANCA DE SOUZA 52,40
54 ANA MARIA OLIVEIRA SILVA 51,75
54 ANGELA SOUZA PORTO 51,75
56 JOSENILSON NASCIMENTO LIMA 51,65
57 ALARCON MATOS DE OLIVEIRA 50,80
57 ERISVELTON MATOS DE OLIVEIRA 50,80
57 JOSE MARIO ALMEIDA DE CERQUEIRA 50,80
60 ANTONIO ABMAEL ALBERNAZ DA SILVA 50,75
60 EDVALDO MARTINS DA SILVA 50,75
60 ISRAEL DOS SANTOS SANTANA 50,75
60 LEVI MARQUES DE OLIVEIRA 50,75
Art. 2º - Os convocados deverão comparecer
à Secretaria Municipal de Administração situada na Avenida Senhor dos Passos,
n° 980, Centro, nesta cidade, munidos dos seguintes documentos:
a)
Carteira de
Identidade;
b)
Comprovante
de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física ( MF );
c)
Cartão de
Inscrição no PIS/PASEP;
d)
Comprovante
de regularidade com as obrigações eleitorais;
e)
Comprovante
de regularidade com o serviço militar, quando couber;
f)
Comprovação
de escolaridade mínima compatível com o cargo de acordo com a exigência do
edital;
g)
Atestado de
sanidade e capacidade física, mental e psicológica elaborado pela Secretaria
Municipal de Saúde;
h)
Declaração
de Bens;
i)
Atestado de
antecedentes policiais;
j)
02 ( duas )
fotos 3X4;
k)
Documentos
necessários ao atendimento ao disposto no item 57 do Edital do Concurso;
l)
Para os concursados que possuam outros vínculos com o serviço público,
declaração dos órgãos de origem, informando a jornada de trabalho.
Art.
3º - Os candidatos que não comparecerem no prazo estipulado no item 62 do
Edital de Convocação do Concurso, ou não apresentarem a documentação acima
elencada, perderão o direito à nomeação e ao conseqüente ingresso no serviço
público municipal.
Feira de Santana,
10 de julho de 2003
João Marinho Gomes Júnior
Secretário Municipal de
Administração
A Secretaria Municipal de
Administração de Feira de Santana, considerando o resultado final do Concurso
Público Municipal, destinado a prover cargos, na Administração Municipal, de
Arquiteto, Engenheiro, Fiscal de Serviços Públicos, Médico, Motorista, Professor,
Técnico em Contabilidade e Técnico em Engenharia, de acordo com o quanto
informado pela Universidade Estadual de Feira de Santana e o que disposto nos
itens 4, 10, 31 e 65, do Edital do Concurso, de 10 de abril de 2002, e o que
estabelecido no Art. 12 § 3° da Lei Complementar 01/94, além da pontuação final
dos candidatos de acordo com o Edital de Divulgação dos Resultados, de 25 de
junho de 2002,
Art. 1º - Ficam convocados para nomeação no Serviço Público Municipal,
de acordo com as necessidades atuais da Administração, os candidatos aprovados
no Concurso Público realizado com tal finalidade, de acordo com a seguinte
relação:
Para o cargo de Técnico
em Contabilidade:
Coloc. |
RG. |
Nome |
1ª Etapa |
2ª Etapa |
Total* |
5º |
0565778773 |
CARLOS ADRIANO SANTOS GOMES |
31 |
44,0 |
67,45 |
6º |
0755790146 |
AYSLANE VILLARE LEITE COSTA SOARES |
31 |
42,0 |
66,85 |
7º |
0891150820 |
ANTONIO RUBENS OLIVEIRA LUCAS |
35 |
14,0 |
65,45 |
Art. 2°
- Os convocados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Administração,
situada na Av. Senhor dos Passos, 980 – Centro, nesta cidade, munidos dos
seguintes documentos:
l)
Carteira de
Identidade;
m)
Comprovante
de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
n)
Cartão de
Inscrição no PIS/PASEP;
o)
Comprovante
de regularidade com as obrigações eleitorais;
p)
Comprovante
de regularidade com o serviço militar, quando couber;
q)
Comprovação
de escolaridade mínima compatível com o cargo de acordo com a exigência do
edital;
r)
Atestado de
sanidade e capacidade física, mental e psicológica elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde;
s)
Declaração
de Bens;
t)
Atestado de
antecedentes policiais;
u)
02 (duas)
fotos 3X4.
l) Para os concursados que possuam outros
vínculos com o serviço público, declaração dos órgãos de origem, informando a
jornada de trabalho.
Art.
3º - Os candidatos que não comparecerem no prazo estipulado no item 79 do
Edital de Convocação do Concurso, ou não apresentarem a documentação acima
elencada, perderão o direito à nomeação e ao conseqüente ingresso no serviço
público municipal.
Feira de Santana, 10 de julho de 2003.
João Marinho Gomes Júnior
Secretário Municipal de
Administração